Pastor Robson Marcelo da Silva, presidente da Associação dos Evangélicos Piauienses, entrou com ação civil pública com mais 16 entidades religiosas para pedir a retirada de imagens de santos das repartições públicas federais, estaduais e municipais. Tudo isso é pra que se cumpra o art. 19, I da Constituição Federal:
O artigo 19, I, veda aos Estados, Municípios, à União e ao Distrito Federal o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Hoje, 30 de Junho de 2009, terça-feira, às 9h, houve audiência pública convocada pelo Ministério Público Estadual para discutir o assunto.
Na audiência foi reiterado o pedido de retirada dos símbolos religiosos , e também a devolução, pelo gestor, de recursos públicos gastos com construção de capelas, oratórios e assemelhados.
Vários orgãos públicos possuem santos e capelas no estado do Piauí, tais como Secretaria da Educação, SASC, Tribunal de Justiça.
Agora a tarde o Ministério Público Estadual determinou que as imagens dos santos sejam retiradas e que as capelas católicas sejam fechadas de todos os órgãos públicos do Piauí. Com isso, o estado do Piauí fica sendo o primeiro estado brasileiro a determinar o cumprimento da medida.
A advogada da Igreja Católica Adriana Ferro, (instituição “mais prejudicada” segundo jornal do estado), não gostou da decisão e disse que, “o Estado Laico permite o culto às imagens, não quer dizer que o país tenha que ser ateu”. Heim?
Parabéns a Associação dos Evangélicos Piauienses, e ao Pastor Robson pela iniciativa, a lei deve ser cumprida e principalmente, no Piauí onde algumas instituições religiosas são explicitamente privilegiadas e dominantes.
Fonte: Cidadeverde.com



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